Binance deixará de operar no Brasil!!?
No entanto, a mensagem deixa claro que basta o consumidor indicar que está fora do país para operar com este tipo de produto, independente de como foi o processo de KYC (“Know Your Customer”, expressão em inglês para “conheça seu cliente”)
A mensagem da corretora é: “A Binance, em atendimento à Lei 6.385/1976 e aos entendimentos dos órgãos reguladores, informa que não pode e não oferece serviços de derivativos a residentes no Brasil. Ao prosseguir para uma das plataformas da Binance de outro país você está declarando não ser residente no Brasil e/ou ter plena ciência de que os produtos de derivativos eventualmente ofertados em outros países podem não ser considerados legais em sua jurisdição”.
Em maio, a a CVM disse em esclarecimento solicitado pelo Senado Federal que a exchange havia encerrado a opção de operação com derivativos para brasileiros. Porém, reportagem do Portal do Bitcoin mostrou que a prática continuava possível apenas com mudança de língua de português do Brasil para português de Portugal.
Além disso, o próprio chat de suporte ao cliente orientava como o brasileiro deveria mexer nas configurações da plataforma para burlar a probição da CVM.
Procurada, a Binance enviou um comunicado onde afirma que “é totalmente comprometida com compliance e que não oferece derivativos localmente”. Segundo a exchange, ela “implementou limitações em seu site após solicitação da CVM, como resultado do Ato Declaratório 17.961/20, o que reforça o posicionamento da empresa de colaborar com reguladores no mundo todo, e que possui um trabalho constante de criação e aprimoramento de ferramentas e processos, o que inclui a comunicação com os usuários”.
A Binance diz ainda acreditar que “a regulação é o único caminho para que a indústria cripto possa se desenvolver e atingir o grande público”.
Vácuo regulatório da CVM
O advogado e professor de Direito Isac Costa, ex-membro da CVM, afirma que a nova mensagem da Binance serve para sinalizar aos seus usuários que devem ter ciência de que estão acessando um produto que não pode ser oferecido no Brasil.
“O que eles estão fazendo não é errado, mas é uma solução precária para o que deveria ser efetivamente realizado”, afirma Costa. “É um caminho alternativo e criativo em razão da ausência de uma determinação expressa da CVM de que, para a empresa que tem o dado cadastral do cliente e sabe que este é domiciliado no Brasil, não deve ser oferecido o produto proibido”, complementa.
No entanto, Costa lembra que a CVM já decidiu que a mera alteração do idioma do site é suficiente para cumprir a ordem de não ofertar derivativos sem registro a clientes no Brasil. “Eles têm isso a seu favor e estão jogando com o regulamento embaixo do braço”, aponta.
O especialista entende que a ação é possível pela omissão da CVM e propõe uma cogitação: “Imagine se a SEC [equivalente da CVM nos EUA] topasse alterar o idioma para Inglês britânico como forma de contornar a proibição de não ofertar um valor mobiliário a investidores norte-americanos”, finaliza
Fonte
Portal Bitcoin